Quais são as embalagens permitidas e quais objetos são restritos?
Apesar de ser muito simples enviar com a Mandaê, é importante ficar atento a algumas necessidades de adaptação na rotina da operação do seu e-commerce.
Embalagens:
- As encomendas devem ser encaminhadas para Mandaê já devidamente empacotadas e lacradas, pois não oferecemos esse serviço;
- Não há restrição quanto a uso de logo na embalagem;
- Para itens frágeis, reforce seu empacotamento. Recomendamos, por exemplo, o uso de plástico bolha mais grossos, almofadas de ar, caixas mais resistentes;
- Em caso de líquidos, reforce seu empacotamento. Recomendamos, por exemplo, fitas adesivas grossas nas tampas de shampoo, hidratantes, e demais liquido, além de plástico bolha grosso.
- Anexe na embalagem: Etiqueta da remessa e Nota fiscal. Ambos devem estar com o código de barras a vista, pois quando chegam na Mandaê conferimos as encomendas através desses códigos. Para mais detalhes de como enviar a nota, clique aqui.
Restrição de objetos (não aceitos para envio):
Existem alguns tipos de objetos com os quais a Mandaê não trabalha por diversos motivos: dificuldade de transporte, grau de fragilidade, segurança, entre outros. São exemplos:
- Alimentos perecíveis (mesmo que refrigerados);
- Produtos inflamáveis;
- Plantas e outros seres vivos;
- Eletrodomésticos de grande porte;.
- Ações
- Algodão em plumas, fardos, rolos e prensados
- Alimentos perecíveis
- Animais
- Antiguidades (peças insubstituíveis, únicas e de valor inestimável)
- Apólices
- Armamento (réplicas e afins)
- Armas
- Bagagem (devido ao risco de conter itens que não transportamos)
- Baterias
- Bilhetes de loteria
- Câmaras de ar
- Cargas radioativas e cargas nucleares
- Carne charque ou carne seca
- Cartas
- Cartões de crédito ou débito
- Cartões de estacionamento em geral
- Cartões postais
- Cartões telefônicos
- Cheques e cheques de viagens e talões
- Cigarros
- Cobre
- Combustíveis
- Comprovantes de débitos, conhecimentos de saques, de moeda corrente
- Congelados
- Contas diversas
- Defensivos agrícolas
- Diamantes industriais
- Documentos
- Drogas ilícitas
- Escrituras
- Estampilhas (selo fiscal)
- Explosivos
- Farinha de Peixe
- Joias
- Medicamentos de qualquer tipo
- Metais preciosos e semipreciosos e suas ligas (trabalhadas ou não)
- Minérios em geral
- Moeda ou cédula
- Munições
- Notas e notas promissórias
- Objetos raros e valiosos
- Obras de artes (peças insubstituíveis, únicas e de valor inestimável)
- Ordens de pagamentos
- Pedras preciosas ou semipreciosas
- Pérolas em geral
- Plantas
- Produtos químicos, inflamáveis, explosivos e corrosivos
- Refrigerados como como Bacalhau, carnes e pescados in natura
- Registros
- Resfriados
- Restos fúnebres
- Selos
- Seres vivos
- Títulos de crédito
- Títulos diversos
- Taças de vidro, cristal e porcelana
- Vacinas (de uso humano e/ou veterinário)
- Vale Alimentação
- Vale Combustível
- Vale Refeição
- Poderão ser transportados se devidamente embalados e identificados como
- líquido, frágil e/ou inflamável:
- Canecas de vidro, porcelana e gesso
- Copos de vidro, porcelana, cristal e gesso
- Cristais em geral
- Gesso em geral
- Jarras de vidro, cristal, porcelana ou gesso
- Líquidos
- Pneus
- Porcelanas em geral
- Vasos de vidro, cristal, porcelana e gesso
- Vidros em geral
Observações gerais
1. Produtos líquidos, frágeis e embalagens: para que a Mandaê assuma as
responsabilidades de dano dispostas neste Contrato, será necessário que o Usuário
tenha cumprido com as condições e protocolos das encomendas, pois objetos
danificados sem danos na embalagem exterior denotam a inadequação de recipientes,
selantes, lacres, amortecedores internos, acomodação, ou da própria embalagem.
Portanto é preciso que os produtos sejam enviados em embalagens compatíveis, de
acordo com o manuseio que sofrerão, em função da multimodalidade dos meios de
entrega.
2. Encomendas danificadas devido à inadequação da embalagem, conforme acima,
exime a Mandaê de responsabilidades.